DECRETO N. 18.929 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1929

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 1.553:627$474, para pagamento de dividas relacionadas do Ministerio da Viação, e relativos aos annos de 1922 a 1925

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.702, de 28 de agosto ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 1.553:627§474 (mil quinhentos e cincoenta e tres contos, seiscentos e vinte e sete mil quatrocentos e setenta e quatro réis), para pagamento das dividas relacionadas do Ministerio da Viação e Obras Publicas e relativas aos annos de 1922 a 1925.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.