DECRETO N.º 18.931, DE 19 DE JUNHO DE 1945.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Fica suprimido um cargo da classe E da Carreira de Almoxarife, do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de José Vieira Mendes, devendo a dotação correspondente ser levada a credito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério,

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de Junho de 1945, 124.º da Independência e 57.º da Republica.

GETULIO Vargas

Gustavo Capanema