DECRETO N. 18.932 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1929

Supprime, no quadro especial de agentes da Estrada de Ferro Central  do Brasil, 3 logares e incorpora-os ao quadro geral.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o que estabelece o § 4º do art. 1º do decreto n. 5.637, de 3 de janeiro de 1929,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam supprimidos  no quadro especial de agentes da Estrada de Ferro Central do Brasil, de que trata o § 2º do art. 1º do decreto n. 5.637, de 3 de janeiro de 1929, 3 logares de agentes de 4ª classe, vagos com as promoções de Armando Eugenio Fraga, Luiz de Castro Alves e Samuel d'Avila Torres, incorporando-se esses logares ao quadro geral de agentes da mesma categoria, como estabelece o § 4º do mesmo artigo e decreto.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1929, 108º da Independência e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.