DECRETO Nº 18.932, DE 19 DE JUNHO DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Ficam suprimidos quatro cargos da classe C da carreira de Atendente, do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da aposentadoria de Josefina Maria Fernandes e da promoção de Teresa Rocha de Paula, Marieta Bataglia e José Tomas de Sousa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de Junho de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

GETULIO Vargas

Gustavo Capanema