DECRETO N. 18.934 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1929
Approva os projectos e orçamentos, respectivamente nas importancias de 85:000$233 e 156:267$174, para a construcção do armazem e estação de Jacarézinho, do ramal do Paranapanema, a cargo da companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal das Estradas, no officio n. 323/S, de 26 de março do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Director Geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção do armazem e estação de Jacarézinho, do ramal do Paranapanema, a cargo da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.
§ 1º. As despezas, até o máximo das importancias de oitenta e cinco contos e duzentos e trinta e tres réis (85:000$233) e cento e cincoenta e seis contos e duzentos e sessenta e sete mil, cento e setenta e quatro réis (156:267$174), depois de apurada em regular tomada de contas, deverão ser inscriptas na conta da taxa addicional de 10%.
§ 2º. Fica marcado, para conclusão dos serviços, o prazo de oito mezes, contado da data em que fôr a Companhia notificada da approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.