DECRETO N. 18.935 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1929

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 100:000$000, para attender á despeza com a acquisição da bibliotheca de Oswaldo Cruz

O Presidente da Republica dos Estados  Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do  regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922. resolve, de accôrdo  com a autorização do artigo 3º do decreto legislativo n. 5.677, de 8 de  julho ultimo, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de cem contos de réis (100:000$000), para attender á despeza com a acquisição da bibliotheca de Oswaldo Cruz, na fórma dos arts. 1º e 2º e do citado decreto legislativo.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.