DECRETO N. 18.938 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1929
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 950:000$000, para a construcção do edificio da Alfandega de Nitheroy, e despezas de sua installação.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 6º do decreto legislativo n. 5.580, de 28 de novembro de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:
Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 950:000$000 (novecentos e cincoenta contos de réis), para a construcção do edificio da Alfandega de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro, e despezas de sua installação.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.