DECRETO N. 18.941 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1929

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 9:660$625, para pagamento a D. Adelia Marques Saldanha, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.691 A, de 12 de agosto ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:

Resolve abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de nove contos seiscentos e sessenta mil seiscentos e vinte e cinco réis (9:660$625), para pagamento a D. Adelia Marques Saldanha, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.