DECRETO Nº 18.941, DE 19 DE junho DE 1945.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos quarenta e um (41) cargos da classe E da carreira de Agente de estrada de ferro, do extinto Quadro II, do Ministério da Aviação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Agapito Celestino do Bonfim, Aldebrando Rodrigues Costa, Antônio Cardoso dos Santos, Arykoerner Carreiro Ribeiro, Bento Nunes Cabral, Catulino Guimarães, Carlos Antônio Domingues, Cristodolindo de Lima Isaias, Ciro Morais, Floriano dos Santos Rodrigues, Francisco Antônio da Silva, Geralso dos Santos Loque, Gentil da Silva Curitiba, Irineu Gonçalves Moreira, Israel Rangel, João Batista Coli, João Luís Brandão, José Barroso Filho, José Joaquim Simões, José Pimentel Leite, José da Silva Braga, Justino José da Silva Braga, Manuel Gil Ferreira, Manuel Liberato, Pureza Filho, Mário Marques Moreira, Mauro Garcia Ghoulart, Odilon Santa Fé Santana, Olavo de Oliveira Rosa, Onofre da Silva Esperança, Orozimbo de Morais Pena, Osvaldo Loureiro Terra Vieira, Paulo Bráulio de Oliveira, Pedro José Gonçalves, Reinaldo de Eugênio Florêncio Evangelista e João Martins do Vale, da demissão de  Franklin do Amaral Lôbo e Norival Machado de Lima, e do falecimento de Quintino Barbosa de Araújo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

João de Mendonça Lima.