DECRETO N. 18.942 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1929
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 138:726$043, para pagamento aos herdeiros do Dr. Ignacio de Moura, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.706, de 4 de setembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:
Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de cento e trinta e oito contos setecentos e vinte o seis mil e quarenta e tres réis (138:726$043), para pagamento aos herdeiros do Dr. Ignacio de Moura, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.