DECRETO Nº 18.943, DE 19 DE JUNHO DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIEDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos sete (7) cargos da classe E da carreira de Cabineiro de estrada de ferro, do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Alfredo Lemos de Araújo, Ireneu Campelo, Manassés Lopes de Lima, Moacir de Sousa Lima, Tasso Itapeassú e Valdemar da Silva Ribeiro e do falecimento de Nelson Alcides Pereira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima