DECRETO Nº 18.945, DE 19 DE JUNHO DE 1945.

Suprime cargo extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art.1º, alínea n, do Decreto-lei nº. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º ficam supridos cinco (5) cargos da classe E da carreira de Contínuo, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Ademar Silva, Gastão Pio de Vasconcelos e Mário de Oliveira Junqueira, da aposentadoria de Euclides Moreira da Cunha, e do falecimento de Maurício da Conceição, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento dos respectivos caros vagos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETuLIO VARGAS

João de Mendonça Lima