DECRETO N.º 18.947, DE 19 E JUNHO DE 1945
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1.º Ficam suprimidos seis (6) cargos da classe F da carreira de Desenhista, do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Arnaldo Arlindo de Novais, Renato dos Reis Gordilho, Valdemar Vieira de Oliveira, Wandyck Ramos e Washington Gomes Carneiro Pinto, e do falecimento de Antônio Rodrigues Júnior, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento do respetivos cargos vagos.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 19 de junho de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.