DECRETO N. 18.948 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1929
Desapropria terrenos nas proximidades da ponte sobre o Rio Pardo, de que necessita a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e de accôrdo com o parecer da inspectirie Federal das Estradas constantes do officio nº 1.030/S, de 19 de setembro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam desapropriados, na conformidade do disposto no art. 590, § 2º, nº III, do Codigo Civil e do art. 8º do regulamento a que se refere o decreto nº 4.956, de 9 de setembro de 1903, o terreno e bemfeitorias comprehendidos na planta que a este acompanha, rubricada pelo director geral de Expediente, da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, situados nas proximidades da ponte sobre o Rio Pardo e á margem direito da linha daquella via ferra e de que necessita a referida companhia para a preparação do leito de uma pequena variante exigida pela construcção de nova ponte.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder.