DECRETO N. 18.950 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1929

Concede á Sociedade Anonyma "Crush do Brasil" autorização para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Crush do Brasil, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, e devidamente representada,

DECRETA: 

Artigo unico. E’ concedida autorização a Sociedade Anonyma "Crush do Brasil" para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.