Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 18.950 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1929
Concede á Sociedade Anonyma "Crush do Brasil" autorização para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Crush do Brasil, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E’ concedida autorização a Sociedade Anonyma "Crush do Brasil" para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.