DECRETO Nº 18.951, DE 19 DE JUNHO DE 1945.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe E da carreira de Escriturário (Decreto-lei nº 145, de 1937), do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Eugênio Hoffmann, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima