decreto nº 18.952, de 19 de junho de 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o atigo74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos vinte quatro (24) cargos da classe E da carreira de Escriturário (Decreto-lei nº 145, de 1937), do extinto Quadro II, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, vagos em virtude da promoção de Adelina Soriano de Sousa, Antônio Bernardes de Carvalho, Araci Meireles Gralha, Aurélio Pereira da Silva, Carlos Vila Rica, Edmundo Martins Gomes, Horário Paulino de As, Indiana Teixeira de Gouveia, João Marcondes do Amaral, João de Sousa Pereira Guimarães, José Almeida, José de Lima Franco, José de As, Joviano Câmara, Júlio Bernardes Garcia, Luís Felipe de Araújo, Maria Arminda Breves da Cunha, Maria Carolina de Andrade Carvalho, Maria da Conceição Mendonça Maia, Raimundo Fulgenio, Romulo Ricardo Lopes, Valdir Pereira Vilaça e Ivonete da Costa Paca, e da aposentadoria de Dario de Campos Ribeiro, devendo a dotação correspondente ser levada a credito da Conta Corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1945; 124º da Independencia e 57º da Republica.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima