DECRETO N. 18.954 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1929
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:600$, para occorrer ao pagamento da pensão divida a D. Catharina Costa de Oliveira Antunes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto nº 15. 783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do decreto legislativo nº 5.695, de 19 de agosto deste anno, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de tres contos e seiscentos mil réis (3:600$), afim de occorrer ao pagamento devido a D. Catharina Costa de Oliveira Antunes, viuva do guarda civil de 1ª classe, Abel Antunes, da pensão a que tem direito, de 1 de janeiro de 1928 a 31 de dezembro de 1929.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.