DECRETO N.º 18.954, DE 19 DE JUNHO DE 1945.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 letra a da Constituição e nos têrmos do art. 1º alinea n do Decreto lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suprimidos cinqüenta e oito ( 58) cargos de classe E da carreira do Escriturário do extinto Quadro II do Ministério da Aviação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Alcebiades Ferreira de Castro , Álvaro José de Paiva, Alzemiro de Sousa Pereira Anália de Oliveira Meireles, Antônio José Pimenta, Ari da Silva Lage, Assuerro Costa, Aurora Kerkofska Barbosa, Belmira Pereira Monteiro, Caetano Peixoto, Dario Garcia, Dimpina Fernandes, Diva Guimarães Moura, Djalma Alvear de Góis, e Siqueira, Doralice Rêgo da Neves, Edgar Seixas, Edite de Castro Lima, Edite Ribeiro Tatagiba, Edite Thompsom Gomes Leite, Esmeralda Gottgtroy Nogueira de Miranda, Francisco Pagliaminuta, Haidéa Gresse, Hércilia de Magalhães Pinto, Herondino Pereira Pinto, Hilda Guimarães Xavier, Íris Nogueira da Cunha, Isabel Continentino da Silveira, Isabel Rodrigues, Isolina Pires, João Batista de Jesus, Jorge José de Freitas, José Botellho de Azevedo, José Pinheiro Chaves, Jovino Bento Brasil, Júlio Rosselher, Maria Patto, Moacir Pires Franco, Nadir Princípe Bastos, Nelson Carvalho de Sousa, Nicolina Medeiros da Silveira, Olavo Gomes de Oliveira, Oldemar Freitas da Silva Santos, Olga Ribeiro Martins, Ondina do Santos Rodrigues Lima, Oscar de Lima Ramos Franco, Paulo de Barros Carvalhães, Ramiro de Oliveira Soares Andréa, Raimundo de Siqueira Campos, Rubens dos Santos Dias, Sebastião Macedo, Sinval de Almeida, Urbano de Queiroz Filho, Uiraçaba Miranda, Valdir Calvet Dias Coelho e Zaira Estruc Franchini, e do falecimento de João Elias Justo devendo a dotação correspondente ser a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.

Art. 2º Revogam se as disposição em contrario

Rio de janeiro 19 de julho de 1945 124º da Independência e 57º da Republica.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima