DECRETO Nº 18.955, DE 19 DE junho DE 1945.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe G, da carreira de Maquinista de estrada de ferro, do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Antônio Joaquim Ferreira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima