DECRETO Nº 18.956, DE 19 DE JUNHO DE 1945.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe I da carreira de Mestre de linha, do extinto quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Manuel Teles Júnior, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima