DECRETO Nº 18.957, DE 19 DE junho DE 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe H da carreira de Mestre de linha, do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Alexandre vom Dollinger, João Camargo, João Venuto da Silva e Plínio Alfredo de Campos, e da aposentadoria de Eugênio da Silva Campos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima