DECRETO N. 18.958 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1929
Abre pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 6:326$734, para pagamento ao capitão de carreira (ilegível) machinista, reformado. João Candido Rodrigues e aos herdeiros do capitão de fragata, graduado engenheiro machinista, reformado, João Figueiredo de Souza
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n.5.675, de 21 de junho ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma do regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de seis contos tresentos e vinte e seis mil setecentos e trinta e quadro réis (6:326$734), para os pagamentos devidos ao capitão de corvela engenheiro machinista, reformado, João Candido Rodrigues, e aos herdeiros do capitão de fragata, graduado, engenheiro machinista, reformado, João figueiredo de Souza pagamentos estes relativos á differença de vencimentos a que fizeram jús, respectivamente nos periodos de 16 de abril de 1913 a 31 de dezembro de 1921 e de 2 de outubro de 1912 a 31 de dezembro de 1921; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1929, 108º da Independencia de 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.