DECRETO N. 18.959 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1929
Approva o orçamento para acquisição de 36 guindastes electricos, de portico na importancia de 5.871:439$12, para o porto de Santos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos. Rios e Canaes.
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvado o orçamento da obra autorizada no itens quatro da relação annexa ao decreto numero 18.284. de 16 de julho de 1928, que com esta baixa, rubricado pelo director geral de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a acquisição de 36 guindastes electricos, de portico, para o porto de Santos, no valor global de 5.871:439$012 (cinco mil oitocentos e setenta e um contos quatrocentos e trinta e nove e doze réis).
Paragrapho unico. A Companhia Docas de antos deverá justificar, com documentos authenticos, a importancia discriminada da despesa effectuada com a acquisição de que se trata, até o limite do orçamento ora aprrovado, para os effeitos de ser levada á conta de capital.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.