decreto nº 18.959, de 19 de junho de 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$145.800,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 Pessoal, Consignação II, Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05, Mensalista, Anexo nº 15, Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, em 19 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

UNIVERSIDADE DO BRASIL

FACULDADE NACIONAL DE MEDICINA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROSOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Assistente de Ensino

 

 

 

Assistente de Ensino

 

 

117

...............................................

XVII

Ordinária

119

..................................................

XVII

 

117

 

 

 

119

 

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

2

...............................................

XI

Ordinária

2

...................................................

XI

 

2

...............................................

X

Ordinária

2

...................................................

X

 

2

...............................................

IX

Ordinária

2

...................................................

IX

 

2

...............................................

VIII

Ordinária

2

...................................................

VIII

 

5

...............................................

VII

Ordinária

14

...................................................

VII

 

13

 

 

 

22

 

 

 

 

 

 

 

 

Armazenista

 

 

 

 

 

 

5

...................................................

VII

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

Laboratorista

 

 

 

laboratorista

 

 

38

...............................................

IX

Ordinária

39

...................................................

IX

 

38

 

 

 

39

 

 

 

 

Técnico de laboratório

 

 

 

Técnico de laboratório

 

 

3

...............................................

XVI

Ordinária

4

...................................................

XVI

 

3

 

 

 

4