DECRETO N. 18.960 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1929

Approva o projecto e orçamento provavel, na importancia de 148:819$955, das despezas com a construcção de um armazem para couros, no porto de Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo  ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de accôrdo com a informação prestada pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

Artigo único. Ficam approvados, para execução da obra autorizada no item 8º do decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928, o projecto e orçamento provavel, na importancia de cento e quarenta e oito contos oitocentos e dezenove mil novecentos e cincoenta e cinco réis (148:819$955), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, relativos á construcção de um armazem para couros, no porto de Santos, á margem da linha ferrea da Allamôa, inclusive o desvio da linha ferrea da bitola de 1m,60, destinada aos serviços do armazem.

Paragrapho único. A Companhia Docas de Santos se obriga a justificar com documentos authenticos o custo definitivo da obra, depois da sua construcção.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.        

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

 Victor Konder.