DECRETO N. 18.961 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1929

Abre pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 32:533$584, para occorrer ao pagamento devido ao doutor Luiz Salgado Lima Filho, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 5.710, de 11 de setembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 32:533$584 (trinta e dous contos quinhentos e trinta e tres mil quinhentos e oitenta e quatro réis), para occorrer ao pagamento devido ao Dr. Luiz Salgado Lima Filho, em virtude de sentença judiciaria

Rio Janeiro, 25 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.