DECRETO N. 18.962 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1929

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial, até a importância de 16.000:000$, papel. para pagamento de dividas de exercicios findos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.724, de 2 de outubro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15. 770, de 1 de novembro de 1922 resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial até a importancia de dezeseis mil contos de réis (16.000:000$), papel, para fazer face ao pagamento de dividas de exercicios findos de pessoal, assumidas mesmo além dos creditos orçamentarios e, bem assim, de material, no caso das respectivas verbas orçamentarias terem deixado saldo sufficiente para comportal-as, e que vigorará até a final liquidação da sua importancia, nos termos do art. 2º referido decreto.

Rio de Janeiro, 25 outubro de 1929, 108º da Indepedencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.