DECRETO N. 18.963 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1929

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:909$677, para occorrer ao pagamento da pensão devida a D. Carolina Nunes Méga

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n.15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do decreto legislativo n. 5.690, de 5 de agosto de 1929, resolver abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de cinco contos novecentos e nove mil seiscentos e setenta e sete réis (5:909$677), afim de occorrer ao pagamento devido a D. Carolina Nunes Méga, viuva de Christiano Méga, signaleiro da Inspectoria de Vehiculos do Districto Federal, da pensão a que tem direito, de 8 de outubro de 1928 a 31 de dezembro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1929, 108º da Indepedencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.    

 

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