DECRETO N. 18.964 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1929

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial 5:632$258 para pagamento da pensão a dona Carmen de Rezende Azevedo, viuva do guarda civil de 3ª classe, Waldemar Corrêa de Azevedo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.689, de 5 de agosto ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de cinco contos seiscentos e trinta e dous mil duzentos e cincoenta e oito réis (5:632$258), para occorrer ao pagamento da pensão devida no periodo de 27 de agosto de 1927 a 31 de dezembro de 1929, a D. Carmen de Rezende Azevedo, viuva do guarda civil de 3ª classe. Waldemar Corrêa de Azevedo.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1929, 108º da Indepedencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.