DECRETO Nº 18.964, DE 20 DE junho DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Erótides Manuel Prates a pesquisar feldspato, caulim, argila e quartzito no município de Piraquara, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Erótides Manuel Prates a pesquisar feldspato, caulim, argila e quartzito numa área de trezentos e vinte e cinco hectares (325 ha), situada no imóvel denominado Lagoinha, no distrito de Timbu, no município de Piraquara, no Estado do Paraná, e delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos metros (200 m), rumo vinte graus nordeste (20º NE), do ponto em que a Estrada Curitiba-Lagoinha atravessa o rio Poço, e os lados, que partem dêsse vértice, com dois mil e quinhentos metros (2.500 m) e rumo vinte graus sudoeste (20º SW), mil e trezentos metros (1.300 m) e rumo noroeste (70º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$3.250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles