DECRETO Nº 18.966, DE 20 DE junho DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Franco da Costa a pesquisar minério de ferro no município de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Franco da Costa a pesquisar minério de ferro em cinco (5) áreas num total de duzentos e sessenta nove hectare (269 ha), situadas nos lugares Birituba, Boqueirão e Matulão, distrito e no município de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná, e assim definidas: a primeira (1º) está situada no lugar de Birituba, tem quarenta hectare (40 ha) e é delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e dez metro (610m), no rumo quatro graus e quinze minuto noroeste (4º 15’ NW) magnético, do ponto em que a estrada de Birituba atravessa o caminho Passa-Passa e os lados que partem dêsse vértice com oitocentos metro (800m), rumo de quinze grau sudeste (15º SE) magnético; de quinhentos metro (500m), rumo setenta e cinco grau nordeste (75º NE) magnético; a segunda (2ª) área, também no lugar de Birituba, tem trinta e cinco hectare (35 ha) e é delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e trinta metro (830m), no rumo quinze grau e vinte cinco minuto sudoeste (15º 25’ SW) magnético, da casa de José Matheus da Rocha e os lados que partem dêsse vértice com setecentos metro (700m), rumo cinco grau sudeste (5º SE); quinhentos metro (500m), rumo oitenta e cinco grau nordeste (85º NE); a terceira (3ª) área tem quarenta e oito hectare (48 ha) está no lugar Boqueirão e é delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos vinte metro (420m), no rumo treze grau e quinze minutos sudoeste (13º 15’ SW) magnético, do ponto em que a estrada de Birituba atravessa o arrôio do Tanque Velho e os lados que partem dêsse vértice com oitocentos metro (800m), rumo trinta grau nordeste (30º NE) magnético, seiscentos metro (600m), rumo sessenta grau noroeste (60º NW) magnético; a quarta (4ª) área tem noventa hectare (90 ha) está no lugar denominado Matulão e é delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e noventa metro (590m), no rumo vinte oito grau e trinta minuto sudeste (28º 30’ SW) magnético do quilômetro setenta (Km 70) da rodovia que vai para Santa Catarina e os lados que partem dêsse vértice com mil e quinhentos metro (1.500m), rumo de doze grau nordeste (12º NE) magnético, seiscentos metro (600m), rumo setenta oito grau sudeste (78º SE) magnético; a quinta e ultima área, também situada no lugar denominado Matulão, tem cinqüenta e seis hectare (56 ha) é de delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e sessenta e cinco metro (765m), no rumo setenta e nove grau noroeste (79º NW) magnético do quilômetro setenta e um (Km71) da rodovia que vai para Santa Catarina e os lados que partem dêsse vértice com oitocentos metro (800m), rumo doze grau nordeste (12º NE) magnético, setecentos metro (700m), rumo setenta e oito grau noroeste (78º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art.. 3º O titulo de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil seiscentos e noventa cruzeiro (Cr$2.690,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles