calvert Frome

.

DECRETO Nº 18.968, DE 20 de junho DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Pedro Alves a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Pedro Alves a pesquisar diamantes e associados numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada no lugar denominado Fábrica, no distrito de Couto Magalhães, no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um triângulo, cujos lados, a partir do ponto em que a estrada que vai de Estiva para Mendanha atravessa a rio Manso, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), trinta graus nordeste (30º NE); mil quinhentos e trinta metros (1.530m), dez graus sudeste (10º SE); mil metros (1.000m), cinqüenta graus noroeste (50º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales