DECRETO Nº 18.969, DE 20 de junho DE 1945.
Autoriza a cidadã brasileira Maria dos Ramos Coelho Leite a pesquisar mica e associados no município de Peçanha, no Estado do Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria dos Ramos Coelho Leite a pesquisar mica e associados no lugar denominado Lavra dos Montes Claros, na serra dos Montes Claros, no distrito de Ramalhetes, no município de Peçanha, Estado do Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectare, noventa e três are sessenta centiares (49,9360ha), delimitada por um polígono que tem um vértice à distância de cinqüenta e cinco metro (55M), no rumo magnético sul (S), da barra do córrego dos montes Claros, no ribeirão São Matias o Grande; os lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; quinhentos cinqüenta metro (550m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW); oitocentos metros (800m), trinta e cinco grau nordeste (35º NE); seiscentos e trinta metros (630m) cinqüenta e cinco grau sudeste (55º SE); seiscentos e oitenta e quatro metro (684m), trinta cinco graus sudoeste (35º SW) cento e quarenta metro (140m), setenta graus sudoeste (70º SW)
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GetUlio Vargas
Apolonio Sales