DECRETO Nº 18.970, DE 20 DE JUNHO DE 1945.

Autoriza a cidadã brasileira Vanda Fritz Rolas a pesquisar água mineral, no município de Casimiro de Abreu, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Vanda Fritz Rolas a pesquisar água mineral numa área de vinte e nove hectares e noventa ares (29,90 ha), situada no local denominado Iriri, na fazenda Monteverde, distrito de Barra de São João, município de Casimiro de Abreu, no Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250m), rumo vinte e sete graus noroeste (27º NW) magnético, do canto extremo norte (N) da fachada leste (E) da sede da referida fazenda, e os lados que partem dêsse vértice com seiscentos e cinqüenta metros (650m), rumo oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW) magnético, quinhentos metros (500m), rumo vinte e sete graus sudeste (27º SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles