DECRETO Nº 18.972, De 20 DE junho DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Frederico Teixeira Machado a pesquisar bauxita e associados no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Frederico Teixeira Machado a pesquisar bauxita e associados numa área de oito hectares, vinte e oito ares e oitenta centiares (8,2880 ha), situada no imóvel Sítio Barba de Bode, no distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal cujos lados, a partir do quilômetro seis (Km 6), do rodovia poços de Caldas-Campestre, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e dois metros (42m), quarenta e nove graus noroeste (49º NW), cento e dezessete metros (117m), setenta e oito graus sudoeste (78º SW); duzentos e dezesseis metros (216m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); duzentos metros e cinqüenta centímetros (200,50m), quatro graus e trinta e oito minutos sudeste (4º 38’ SE); cinqüenta metros (50m), sessenta e dois graus e quarenta minuto sudeste (62º 40’ SE); trinta e três metros e cinqüenta centímetros (33,50m), dezenove graus e vinte e cinco minutos sudeste (19º 25’ SE); cento e vinte e sete metros (127m), sessenta e quatro graus e trinta e dois minutos nordeste (64º 32’ NE); cinqüenta e oito metros (58m), setenta e quatro graus e vinte e oito minutos sudeste (74º 28’ SE); cento e doze metros (112m), trinta e quatro graus e quarenta e sete minutos sudeste (34º 47’ SE); cento e quatro metros e cinqüenta centímetros (104,50m), oitenta e seis graus e vinte e oito minutos nordeste (86º 28’ NE); cento e vinte e oito metros (128m), setenta e um graus e dezoito minutos nordeste (71º 18’ NE); cento e cinqüenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (154,50m), vinte e quatro graus e um minuto nordeste (24º 1’ NE); noventa e cinco metros e cinqüenta centímetros (95,50m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); cento e oitenta metros (180m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles