calvert Frome

DECRETO Nº 18.973, DE 20 DE junho DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Frederico Teixeira Machado a pesquisar bauxita e associados, no município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Frederico Teixeira Machado a pesquisar bauxita e associados numa área de trinta e três hectares e vinte e cinco ares (33,25 ha), situada no imóvel Sítio Barba de Bode, no distrito e município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros (257,50m), rumo trinta e quatro graus nordeste (34ºNE) magnético, do quilômetro seis (km 6) da rodovia Poços de Caldas – Campestre e os lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e dois metros (242m), sessenta e nove graus sudeste (69ºSE); trinta metros (30m) um graus sudeste (1ºSE); duzentos metros (200m), trinta e oito graus e trina e dois minutos nordeste (38º32’NE); cento e vinte metros (120m), dez graus e quarenta e sete minutos nordeste (10º47’NW); noventa e quatro metros (94m), vinte e sete graus nordeste (27ºNE); oitenta e um metros e cinqüenta centímetros (81,50m), dezesseis graus e quarenta e quatro minutos noroeste (16º44’NW); duzentos e noventa e três metros e cinqüenta centímetros (293,50m), quarenta e dois minutos noroeste (42ºNW); duzentos e noventa e oito metros e cinqüenta centímetros (298,50m), setentas e sete graus e vinte e oito minutos sudoeste (77º28’SW); cento e oitenta e oito metros (188m), sessenta e três graus e quarenta e um minutos sudoeste (63º41’SW); duzentos e cinco metros e cinqüenta centímetros (205,50m), quatorze graus e trinta e três minutos sudoeste (14º33’SW); nove metros e cinqüenta centímetros (9,50m), cinqüenta e dois graus e trinta e dois minutos sudoeste (52º32’SW); cento e vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros (125,50m), setenta e dois graus e quarenta e cinco minutos noroeste (72º50m), cinqüenta e oito graus e cinqüenta e seis minutos noroeste (58º56’NW); cento e cinqüenta metros e cinqüenta centímetros (150,50m), trinta e dois graus e quarenta e um minutos sudoeste (32º41’SW); cento e seis metros (106m), cinqüenta e um graus e onze minutos sudoeste (51º11’SW); oitenta e oito metros e cinqüenta centímetros (88,50m), vinte e nove graus e vinte e dois minutos sudeste (29º22’SE); duzentos metros (200m), cinqüenta e seis graus e quarenta e dois minutos sudeste (56º42’SE); setenta e oito metros e cinqüenta centímetros (78,50m), sessenta e sete graus e cinco minutos sudoeste (67º5’SW); sessenta e cinco metros (65m), três graus e quarenta e seis minutos sudeste (3º46’SE); cento e trinta e oito metros (138m), sessenta e um graus nordeste (61ºNE); setenta e quatro metros (74m), trinta e um graus sudeste (31ºSE); duzentos e cinqüenta e dois metros (252m), seis graus sudeste (6ºSE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles