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DECRETO Nº 18.974, DE 20 DE junho DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco José Pinto de Sousa a pesquisar águas marinhas e associados de Rio Tanque, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco José Pinto de Sousa a pesquisar água marinhas e associados num aérea de sete hectares (7 há), situada no lugar denominado Paraíso, no distrito e município de Rio Tanque, no Estrado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo, que tem um vértice a seiscentos sudoeste (82º SW), da extremidade no rumo magnético oitenta e dois graus sudoeste (82º SW), da extremidade noroeste (NW) da sede da fazenda Santa Fé, e os lados, divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350 ), sessenta e sete graus e quarenta  minuetos sudoeste (67º 40’ SW); duzentos metros (200 m), vinte e dois graus e vinte minutos noroeste (22º 20’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles