DECRETO Nº 18.976, DE 20 de junho DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Tito de Freitas a pesquisar mica e associados no município de Miradouro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Tito de Freitas a pesquisar mica e associados no lugar denominado Mato Dentro, no distrito e município de Miradouro. Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e sete hectares e trinta ares (27,30 há), delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220 m), no rumo magnético setenta graus noroeste (70º NW) do canto norte (N) da sede da Fazenda Mato Dentro, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e sessenta metros (560 m), setenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (6º 30’ SE); cento e setenta metros (170 m), dezessete graus sudoeste (17º SW); quatrocentos e quarenta e cinco metros (445 m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW); setecentos e vinte e cinco metros (725 m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 20 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles