DECRETO Nº 18.978, DE 20 DE junho DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Levindo Gonçalves da Silva a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Levindo Gonçalves da Silva a pesquisar mica e associados numa área de cinqüenta e quatro hectares (54 ha), situada no distrito de Chonin, município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e quarenta e cinco metros (245m), no rumo magnético vinte e quatro graus e trinta minutos noroeste (24º 30’ NW), da confluência dos córregos do Monjolo e do Casimiro e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e vinte metros (620m), vinte graus nordeste (20º NE); oitocentos e cinqüenta metros (850m), oitenta e oito graus nordeste (88º NE); setecentos metros (700m), doze graus sudoeste (12º SW), trezentos e quinze metros (315 m), quarenta e oito graus noroeste (48º NW); quatrocentos e vinte metros (420m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); trezentos e setenta metros (370m), setenta graus noroeste (70º NW).
Art. 2º Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$540,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles