DECRETO Nº 18.979, DE 20 DE junho DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo Sampaio a pesquisar minério de chumbo e associados, no município de Iporanga, no Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osvaldo Sampaio a pesquisar minério de chumbo e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada nos imóveis Serra dos Motas, Macacos e Areias, nos lugares conhecidos por Mina Santana, Sítio Novo e Capoeira Feia, no distrito e município de Iporanga, no Estado de São Paulo, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos metros (900 m), no rumo magnético oitenta graus sudeste (80º SE), da estaca número dez (10) da fôlha topográfica de região, elaborada pelo Instituto Geográfico e Geológico do Estado de São Paulo e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), oitenta graus nordeste (80º NE); mil e sessenta metros (1.060 m), dezesseis graus nordeste (16º NE); dois mil e cem metros (23.100 m), setenta e seis graus noroeste (76º NW); dois mil oitocentos e cinqüenta metros (2.850 m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW); dois mil duzentos e vinte metros (2.220 m), oitenta graus sudeste (80º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles