DECRETO N. 18.982 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1929
Suprime na Estrada de Ferro Central do Brasil, na 4ª divisão, dous logares de escreventes e na 2ª dous de praticantes de trem – ex-auxiliares de fiel de trem e um de cabineiro de 1ª classe
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928 e art. 1º, § 1º, do decreto n. 5.637, de 3 de janeiro de 1929,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam supprimidos na Estrada de Central do Brasil os seguintes logares:
Na 4ª divisão – dous de escreventes, vagos com as exonerações, por abandono de emprego, de Geraldno Dias Duarte e Ferro Sylvio Monteiro de de Barros;
Na 2ª divisão – dous de praticantes de trem – ex-auxiliares de fiel de trem, vagos com o fallecimento de Conrado Cruz e Waldemar José Leite e ilegível de cabineiro de 1ª classe, vago com o fallecimento de Raul Teixeira Bastos.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Victor Konder.