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DECRETO Nº 18.982, DE 20 DE junho DE 1945.

Retifica o Decreto nº 17.671, de 25 de janeiro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica retificado o art. 1º do Decreto número dezessete mil seiscentos e setenta e um (17.671) de vinte e cinco (25) de janeiro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que passará a ter a seguinte redação: ficam autorizados os cidadãos brasileiros Francisco Edson Pereira e Francisco Leones Gomes de Assis a pesquisar ouro numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada nos locais denominados Santa Rita, Mulungu e Poço Comprido, no distrito e município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e quatrocentos metros (1.400 m), no rumo magnético oitenta e três graus sudoeste (83º SW), do marco quilométrico cento e cinqüenta e oito (km 158) da Estrada Central do Rio Grande do Norte, e os lados, que partem dêsse vértice, com dois mil e quinhentos metros (2.500 m), rumo magnético sessenta graus e cinqüenta e nove minutos noroeste (60º 59’ NW), e dois mil metros (2.000 m), rumo magnético vinte e nove graus e um minuto sudoeste (29º 1’ SW).

Art. 2° O título a que se refere a presente retificação de decreto, terá como seu necessário complemento uma via autêntica deste Decreto.

Art. 3° A presente retificação de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa prevista pelo art. 17 do Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1945, 124° da Independência e 57° da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales