DECRETO N. 18.985 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1929
Concede á sociedade em commandita por acções “Ch. Lorilleux & Cie.”, autorização para continuar a funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade em commandita por ações “Ch. Lorilleux & Cie.”, com séde em Paris, França, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 6.342, de 24 de janeiro de, 1907, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E’ concedida autorização à sociedade em comandita por acções "Ch. Lorilleux & Cie.", para continuar a funccionaria na Republica com as alterações feitas em seus estatutos, de accôrdo com a resolução dos respectivos accionistas, votada em assembléa geral extraordinaria de 30 de outubro de 1928, e sob as mesmas clausulas que acompanharam o citado decreto n. 6.342, ficando, porém, a referida sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano de Lyra Castro.