Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 18.986 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1929
Concede á Sociedade Anonyma “Industria Nacional de Conservas” autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos
O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Industria Nacional de Conservas, com séde nesta cidade, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E’ concedida á Sociedade Anonyma “Industria Nacional de Conservas” autorização para funccionar com os estatutos que apresentou e ficam approvados, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1929, 108º da Independecia e 41º da Republica
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.