DECRETO N. 18.986 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1929

Concede á Sociedade Anonyma “Industria Nacional de Conservas” autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos

O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Industria Nacional de Conservas, com séde nesta cidade, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. E’ concedida á Sociedade Anonyma “Industria Nacional de Conservas” autorização para funccionar com os estatutos que apresentou e ficam approvados, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1929, 108º da Independecia e 41º da Republica

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.