DECRETO N. 18.987 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1929

Concede á Sociedade Anonyma “The Western Telegraph Company, Limited” autorização para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma "The Western Telegraph Company, Limited”, com séde em Londres, Inglaterra, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 3.557, de 16 de janeiro de 1900, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. E’ concedida autorização á Sociedade Anonyma "The Western Telegraph Company, Limited” para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas em seus estatutos, de accôrdo com a resolução dos accionistas votada e confirmada em assembléas geraes extraordinarias, respectivamente, de 29 de maio e 26 de junho do corrente anno, e sob as mesmas clausulas de que tratam os decretos numeros 3.557, citado, e 3.597, de 15 de fevereiro de 1900, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.