DECRETO Nº 18.987 DE 22 DE JUNHO DE 1945

Declara de utilidade pública a desapropriação de imóvel em Ijui, Estado do Rio Grande do Sul, para residência do comandante da Guarnição.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com art. 6º, combinado com as letras a e b do art. 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:

Art. É declarada de utilidade pública a desapropriação do imóvel, constituído de terreno com 2.000,00 m² de área e prédio, situado à rua 20 de Setembro, esquina da de José Bonifácio, em Ijui, Estado do Rio Grande do Sul, e pertencente a Carlos G. Scheler Júnior, por ter sido julgado necessário à residência do Comandante daquela Guarnição.

Art. Para efeito da imediata imissão de posse do imóvel referido, é também declarada a urgência da desapropriação que se tem em vista, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer imposto de selo ou emolumento.

Art. Em caso de desapropriação mediante acordo, prevalecera o preço de Cr$ 115.000,00 na forma da avaliação procedida pela Comissão de Escolha de Terrenos da 3ª Região Militar, segundo consta do relatório apenso ao respectivo processo, e a ser pago por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Eurico G. Dutra