decreto nº 18.990, de 25 de junho de 1945.
Altera a Tabela Numérica de extranumerário-mensalista da Diretoria Regional de Ribeirão Preto, do Departamento dos Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Diretoria Regional de Ribeirão Preto, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Fica sem efeito a alteração pelo Decreto nº 18.366, de 16 de abril de 1945, na tabela a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigorará a partir de 23 de abril de 1945.
Rio de janeiro, 25 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
DEPARTAMENTO DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS – DIRETORIA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Agente Auxiliar |
|
|
| Agente Auxiliar |
|
|
6 | ................................................ | VI | Ordinária | 6 | .............................................. | VI |
|
13 | ................................................ | V | Ordinária | 13 | .............................................. | V |
|
23 | ................................................ | IV | Ordinária | 23 | .............................................. | IV |
|
35 | ................................................ | III | Ordinária | 35 | .............................................. | III |
|
130 | ................................................ | II | Ordinária | 139 | .............................................. | II |
|
207 |
|
|
| 216 |
|
|
|
| Radiotelegrafista |
|
|
| Radiotelegrafista |
|
|
- | ................................................. | - | - | 1 | .............................................. | XIV |
|
1 | ................................................. | XIII | Ordinária | 3 | .............................................. | XIII |
|
1 |
|
|
| 4 |
|
|
|