calvert Frome

decreto nº 18.990, de 25 de junho de 1945.

Altera a Tabela Numérica de extranumerário-mensalista da Diretoria Regional de Ribeirão Preto, do Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Diretoria Regional de Ribeirão Preto, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Fica sem efeito a alteração pelo Decreto nº 18.366, de 16 de abril de 1945, na tabela a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigorará a partir de 23 de abril de 1945.

Rio de janeiro, 25 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DEPARTAMENTO DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS – DIRETORIA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Agente Auxiliar

 

 

 

Agente Auxiliar

 

 

6

................................................

VI

Ordinária

6

..............................................

VI

 

13

................................................

V

Ordinária

13

..............................................

V

 

23

................................................

IV

Ordinária

23

..............................................

IV

 

35

................................................

III

Ordinária

35

..............................................

III

 

130

................................................

II

Ordinária

139

..............................................

II

 

207

 

 

 

216

 

 

 

 

Radiotelegrafista

 

 

 

Radiotelegrafista

 

 

-

.................................................

-

-

1

..............................................

XIV

 

1

.................................................

XIII

Ordinária

3

..............................................

XIII

 

1

 

 

 

4