DECRETO Nº 18.991, DE 25 de junho DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Rêde de Viação Cearense, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Rêde de Viação Cearense, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância anual de Cr$375.600,00 (trezentos e setenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas Admissões, etc., Anexo nº 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1945; 127º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO - RÊDE DE VIAÇÃO CEARENSE

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Agente

 

 

 

Agente de Estrada de Ferro

 

 

-

...............................................

-

-

5

......................................................

X

 

-

...............................................

-

-

10

......................................................

IX

 

-

...............................................

-

-

15

......................................................

VIII

 

21

...............................................

VII

Ordinária

20

......................................................

VII

 

21

 

 

 

50

 

 

 

 

 

 

 

 

Condutor de Trem

 

 

 

 

 

 

4

......................................................

XI

 

 

 

 

 

6

......................................................

X

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

Inspetor

 

 

 

 

 

 

6

......................................................

XV

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

 

Porteiro

 

 

 

 

 

 

1

......................................................

IX

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Telegrafista-auxiliar

 

 

 

 

 

 

4

...............................................

IV

Ordinária

 

 

 

 

4