DECRETO Nº 18.991, DE 25 de junho DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Rêde de Viação Cearense, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Rêde de Viação Cearense, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância anual de Cr$375.600,00 (trezentos e setenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas Admissões, etc., Anexo nº 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1945; 127º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO - RÊDE DE VIAÇÃO CEARENSE
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Agente |
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| Agente de Estrada de Ferro |
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- | ............................................... | - | - | 5 | ...................................................... | X |
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- | ............................................... | - | - | 10 | ...................................................... | IX |
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- | ............................................... | - | - | 15 | ...................................................... | VIII |
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21 | ............................................... | VII | Ordinária | 20 | ...................................................... | VII |
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21 |
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| 50 |
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| Condutor de Trem |
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| 4 | ...................................................... | XI |
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| 6 | ...................................................... | X |
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| 10 |
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| Inspetor |
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| 6 | ...................................................... | XV |
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| 6 |
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| Porteiro |
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| 1 | ...................................................... | IX |
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| 1 |
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| Telegrafista-auxiliar |
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4 | ............................................... | IV | Ordinária |
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4 |
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