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DECRETO Nº 18.992, DE 25 de junhO DE 1945.

Declara de utilidade pública para desapropriação pela Companhia Siderúrgica Nacional, os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e de acôrdo com o art. 4º do Decreto-lei número 3.002, de 30 de janeiro de 1941, combinado com os artigos 2º, 3º e 5º alíneas f, h e p do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo único. São declarados de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Siderúrgica Nacional, os terrenos e benfeitorias constituindo a malha 3, indicada na planta do Colônia Nova Veneza, da Companhia Carbonífera Metropolitana, com a área total de 4.133.000,00 m2 (quatro milhões cento e trinta e três mil metros quadrados), situada nos distritos de Siderópolis (Beluno) e Treviso, Município e Comarca de Urussanga, Estado de Santa Catarina, constantes de 27 lotes mencionados na relação anexa e representados na aludida planta, que constitui parte da planta geral, acima referida, a qual, em três vias devidamente rubricadas, com êste baixa acompanhada da citada relação e do roteiro da linha perimetral, ambas em uma via igualmente rubricada.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima